A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2021.
114817844