São aditados aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Departamento da Rede Escolar e Projetos
Ao Departamento da Rede Escolar e Projetos, abreviadamente designado por DREP, compete:
- a)Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
- b)Promover o planeamento e desenvolver cenários de apoio à decisão com vista à melhoria da organização e dos resultados da rede escolar e dos seus estabelecimentos;
- c)Gerir o sistema de requalificação das infraestruturas escolares, para, de forma centrada, simplificada e digital, acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
- d)Gerir a base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar;
- e)Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
- f)Conceber indicadores destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
- g)Organizar e disponibilizar informação financeira referente ao sistema educativo, para resposta a entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais;
- h)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, em linha com o plano estratégico definido para a organização;
- i)Promover e monitorizar a gestão da qualidade dos processos e procedimentos internos do IGeFE, I. P., com vista à implementação de mecanismos de melhoria contínua;
- j)Gerir e coordenar os projetos transversais que lhe sejam atribuídos, em articulação com os demais departamentos.
Artigo 9.º-B
Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas
Ao Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designado por DGIT, compete:
- a)Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e telecomunicações e assegurar a administração dos sistemas, numa lógica de serviços comuns partilhados, para a área governativa da educação;
- b)Conceber, desenvolver e implementar um plano de infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações, de acordo com o definido no Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI);
- c)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação;
- d)Assegurar a administração, a operação e supervisão de sistemas, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e aos níveis de serviço definidos;
- e)Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- f)Participar no estudo e assegurar a implementação e operacionalização de iniciativas na área dos sistemas de informação, em articulação com os organismos promotores;
- g)Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos sistemas de informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;
- h)Gerir e assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização dos centros de dados que alojam os sistemas informáticos dos órgãos e serviços da área governativa da educação;
- i)Gerir as infraestruturas de telecomunicações de voz e dados da área governativa da educação;
- j)Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos da área governativa da educação, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica;
- k)Promover o desenvolvimento, definição e cumprimento de normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com as recomendações dos organismos setoriais com competências nesse domínio e em observância das melhores práticas internacionais;
- l)Responder e mitigar eventuais ataques informáticos;
- m)Assegurar a articulação com outras áreas governativas, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos sistemas de informação da Administração Pública;
- n)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 9.º-C
Departamento de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI, compete:
- a)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- b)Planear, definir, normalizar e gerir o desenvolvimento, teste, manutenção e acreditação dos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com a arquitetura de referência e o preconizado no PESI, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- c)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- d)Apoiar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas lógicas e de modelos tecnológicos;
- e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
- g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
- i)Apoiar os demais departamentos do IGeFE, I. P., e os órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação no desenho e conceção dos sistemas de informação necessários à prossecução das suas atribuições e competências, garantindo o alinhamento com o PESI, as tendências de mercado e procurando uma efetiva racionalização da utilização de recursos;
- j)Assegurar a administração de sistemas e a gestão das plataformas tecnológicas, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;
- k)Monitorizar a disponibilidade e o desempenho das aplicações, sistemas de informação e plataformas tecnológicas sob sua gestão;
- l)Assegurar a construção, gestão e operação dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- m)Assegurar o desenvolvimento coerente e eficiente do SIIE, enquanto agregador dos sistemas de informação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, garantindo a qualidade, a consistência, a segurança e a disponibilidade da informação e articulando a configuração do tipo e da forma de acesso, em função das atribuições de cada órgão, serviço e organismo;
- n)Prestar o apoio necessário aos estabelecimentos de educação e ensino na articulação entre as suas aplicações informáticas e o SIIE, promovendo as ações de divulgação e formação aos utilizadores, necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação e certificar as aplicações informáticas de gestão escolar;
- o)Gerir os protocolos e implementar os processos de partilha de dados com os vários organismos da Administração Pública;
- p)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de tratamento de dados, produção de indicadores e apoio à decisão;
- q)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de controlo de qualidade de dados;
- r)Conceber, desenvolver e gerir sistemas inteligentes de indicadores de risco de suporte ao combate à fraude;
- s)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.