Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
Os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
- m)Apoiar os utilizadores de instrumentos de suporte à produção de estatísticas e estudos;
- n)Apoiar os processos de recolha e tratamento de dados estatísticos.
Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em três.
Alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto
Os artigos 2.º a 4.º, 6.º e 8.º a 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- d)(Revogada.)
- e)Departamento de Administração Geral;
- f)[...]
- g)Departamento da Rede Escolar e Projetos;
- h)Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas;
- i)Departamento de Sistemas de Informação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)Planear e executar as ações inerentes à elaboração do projeto de orçamento anual de atividades e projetos do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- b)Proceder à monitorização, controlo e avaliação da execução orçamental e financeira, garantindo o cumprimento dos objetivos definidos para o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- c)Assegurar o acompanhamento, o controlo e a avaliação mensal da execução orçamental dos órgãos, serviços e estruturas inseridos no programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, propondo medidas e ajustamentos que se revelem necessários com vista a uma otimização dos recursos financeiros disponíveis;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- e)Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar;
- f)Prestar apoio técnico aos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, no âmbito das competências do departamento;
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 6.º
Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ao Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por DOCTES, compete:
- a)Colaborar na preparação dos projetos de orçamento dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)[...]
- c)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas da área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- d)Acompanhar a execução financeira dos serviços e organismos inseridos no programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior, propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários para fazer face a riscos orçamentais emergentes;
- e)[...]
- f)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como entidade coordenadora do programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior;
- g)[...]
Artigo 8.º
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública;
- k)Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos-quadro, no âmbito dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, monitorizar e controlar a sua execução;
- b)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P., normalizando os processos num contexto integrado;
- c)(Revogada.)
- d)Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente e das outras despesas correntes e de capital, nos termos definidos nos instrumentos legais de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
- e)Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal e de funcionamento e projetos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
- f)Prestar apoio técnico-administrativo na área financeira e dos recursos humanos aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)[...]
- k)Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
- l)[...]
- m)Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e monitorizar a respetiva execução;
- n)Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como organismo intermédio no âmbito de fundos europeus, cujos beneficiários finais sejam maioritariamente estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
- o)Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
- p)Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
- q)Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública do IGeFE, I. P. (SIADAP 2 e 3);
- r)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos, e registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
- s)Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
- t)Desenvolver as ações necessárias, no âmbito da gestão e conservação das instalações e equipamentos, de forma a garantir boas condições de trabalho aos trabalhadores do IGeFE, I. P., em articulação com o Departamento de Administração Geral.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A organização interna do IGeFE, I. P., pode incluir até três equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define os seus objetivos, duração e composição.
- 2 -[...]
Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto
São aditados aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Departamento da Rede Escolar e Projetos
Ao Departamento da Rede Escolar e Projetos, abreviadamente designado por DREP, compete:
- a)Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
- b)Promover o planeamento e desenvolver cenários de apoio à decisão com vista à melhoria da organização e dos resultados da rede escolar e dos seus estabelecimentos;
- c)Gerir o sistema de requalificação das infraestruturas escolares, para, de forma centrada, simplificada e digital, acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
- d)Gerir a base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar;
- e)Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
- f)Conceber indicadores destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
- g)Organizar e disponibilizar informação financeira referente ao sistema educativo, para resposta a entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais;
- h)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, em linha com o plano estratégico definido para a organização;
- i)Promover e monitorizar a gestão da qualidade dos processos e procedimentos internos do IGeFE, I. P., com vista à implementação de mecanismos de melhoria contínua;
- j)Gerir e coordenar os projetos transversais que lhe sejam atribuídos, em articulação com os demais departamentos.
Artigo 9.º-B
Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas
Ao Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designado por DGIT, compete:
- a)Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e telecomunicações e assegurar a administração dos sistemas, numa lógica de serviços comuns partilhados, para a área governativa da educação;
- b)Conceber, desenvolver e implementar um plano de infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações, de acordo com o definido no Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI);
- c)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação;
- d)Assegurar a administração, a operação e supervisão de sistemas, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e aos níveis de serviço definidos;
- e)Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e de telecomunicações necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- f)Participar no estudo e assegurar a implementação e operacionalização de iniciativas na área dos sistemas de informação, em articulação com os organismos promotores;
- g)Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos sistemas de informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;
- h)Gerir e assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização dos centros de dados que alojam os sistemas informáticos dos órgãos e serviços da área governativa da educação;
- i)Gerir as infraestruturas de telecomunicações de voz e dados da área governativa da educação;
- j)Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos da área governativa da educação, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica;
- k)Promover o desenvolvimento, definição e cumprimento de normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com as recomendações dos organismos setoriais com competências nesse domínio e em observância das melhores práticas internacionais;
- l)Responder e mitigar eventuais ataques informáticos;
- m)Assegurar a articulação com outras áreas governativas, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos sistemas de informação da Administração Pública;
- n)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Artigo 9.º-C
Departamento de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI, compete:
- a)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- b)Planear, definir, normalizar e gerir o desenvolvimento, teste, manutenção e acreditação dos sistemas de informação da área governativa da educação, de acordo com a arquitetura de referência e o preconizado no PESI, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- c)Definir, implementar e manter atualizada uma arquitetura de referência para os sistemas de informação, de acordo com o preconizado no PESI e em articulação com os órgãos e serviços da área governativa da educação e da Administração Pública com competência nessas matérias, garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as tendências da tecnologia;
- d)Apoiar a definição da orientação tecnológica, estudando e propondo a evolução das infraestruturas lógicas e de modelos tecnológicos;
- e)Assegurar a coordenação técnica da gestão dos sistemas de segurança de informação e de gestão de riscos;
- f)Executar a acreditação de sistemas e soluções aplicacionais, desenvolvendo os testes adequados;
- g)Proceder à avaliação permanente do desempenho técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção;
- h)Definir e dinamizar a utilização das metodologias e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
- i)Apoiar os demais departamentos do IGeFE, I. P., e os órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação no desenho e conceção dos sistemas de informação necessários à prossecução das suas atribuições e competências, garantindo o alinhamento com o PESI, as tendências de mercado e procurando uma efetiva racionalização da utilização de recursos;
- j)Assegurar a administração de sistemas e a gestão das plataformas tecnológicas, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;
- k)Monitorizar a disponibilidade e o desempenho das aplicações, sistemas de informação e plataformas tecnológicas sob sua gestão;
- l)Assegurar a construção, gestão e operação dos sistemas de informação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
- m)Assegurar o desenvolvimento coerente e eficiente do SIIE, enquanto agregador dos sistemas de informação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, garantindo a qualidade, a consistência, a segurança e a disponibilidade da informação e articulando a configuração do tipo e da forma de acesso, em função das atribuições de cada órgão, serviço e organismo;
- n)Prestar o apoio necessário aos estabelecimentos de educação e ensino na articulação entre as suas aplicações informáticas e o SIIE, promovendo as ações de divulgação e formação aos utilizadores, necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação e certificar as aplicações informáticas de gestão escolar;
- o)Gerir os protocolos e implementar os processos de partilha de dados com os vários organismos da Administração Pública;
- p)Conceber, desenvolver e gerir sistemas de tratamento de dados, produção de indicadores e apoio à decisão;
- q)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de controlo de qualidade de dados;
- r)Conceber, desenvolver e gerir sistemas inteligentes de indicadores de risco de suporte ao combate à fraude;
- s)Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
Norma revogatória
São revogados:
Republicação
São republicados, no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, com a redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 21 de dezembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 6 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 29 de novembro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, com a redação atual
Estrutura
A organização interna dos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., abreviadamente designado por IGeFE, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Estrutura nuclear
A organização interna do IGeFE, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental
Ao Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, abreviadamente designado por DPCO, compete:
Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário
(Revogado.)
Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ao Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por DOCTES, compete:
Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
(Revogado.)
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
Departamento de Gestão e de Recursos Humanos
Ao Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DGRH, compete:
Departamento da Rede Escolar e Projetos
Ao Departamento da Rede Escolar e Projetos, abreviadamente designado por DREP, compete:
Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas
Ao Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designado por DGIT, compete:
Departamento de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI, compete:
Equipas multidisciplinares
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