A presente portaria:
- a)Regula o índice de desempenho da equipa (IDE) que integra o centro de responsabilidade integrado de hospitalização domiciliária (CRI-HD), nos termos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do regime jurídico da organização e do funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), aprovado no anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, doravante designado por Regime;
- b)Regula os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 28.º do Regime;
- c)Procede à primeira alteração:
- i)À Portaria n.º 28/2024, de 30 de janeiro;
- ii)À Portaria n.º 73/2024, de 29 de fevereiro;
- iii)À Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março.