A ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., adequam os sistemas de informação, designadamente os subjacentes ao cálculo dos indicadores e ao processamento de vencimentos, às regras previstas no capítulo ii da presente portaria, após a aprovação dos bilhetes de IDENTIDADE dos indicadores.
Artigo 19.º — Adequação dos sistemas de informação
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024