A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Matriz de indicadores para o CRI-HD
1 - A avaliação do desempenho dos CRI de HD assenta em quatro pressupostos:
a) A integração nas dimensões de acesso, qualidade, eficiência ou integração de cuidados, que impacta na melhoria contínua da prestação de cuidados;
b) A sua possível classificação em indicadores de estrutura, processo, resultados ou ganhos em saúde;
c) O eventual contributo para os indicadores que a instituição contrata com o Estado financiador em sede de contrato-programa das instituições;
d) Viabilidade da avaliação.
2 - Para a área do acesso é monitorizado o indicador:
a) Percentagem de doentes saídos de hospitalização domiciliária no total de doentes saídos;
b) Taxa de ocupação em HD.
3 - Para a área de qualidade assistencial os indicadores:
a) Readmissão em 30 dias, na mesma categoria de diagnóstico para doentes saídos de hospitalização domiciliária;
b) Demora média dos doentes saídos de hospitalização domiciliária.
4 - Para a área de integração de cuidados os indicadores:
a) Percentagem de doentes saídos de hospitalização domiciliária com admissão direta, isto é, todas as admissões não realizadas a partir do internamento;
b) Satisfação dos doentes.
5 - Para a área económico-financeira o indicador:
Variação dos custos diretos dos doentes saídos em hospitalização domiciliária face aos doentes saídos do internamento convencional.
6 - Os indicadores que integram a presente matriz têm um bilhete de identidade com uma descrição clara, inequívoca e simples do que medem, do numerador e do denominador, do que se regista (quando, onde e como) e do seu modo de leitura nas diferentes aplicações informáticas.
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º)
Índice de desempenho da equipa
A
-
Dimensão
B
-
Indicadores CRI hospitalização domiciliária
C
-
Ponderação
IDE
D
-
Valor
esperado
2025
E
-
Critérios de avaliação
F
-
Avaliação
Acesso
% doentes saídos HD no total de doentes saídos
15 %
2,48 %
< 1,5
+ 50 %
0 a 2
≥ 1,5 % e < 3,00 %
+ 30 %
0 a 2
≥ 3,00 % e ≥ 5,00 %
+ 20 %
0 a 2
> 5 %
+ 5 %
0 a 2
Acesso
Taxa de ocupação
15 %
85 %
≥ 85,00 %
2,00
≥ 76,00 % e < 85,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 76,00 %
0
Qualidade assistencial
Readmissão em 30 dias GCD
10 %
2,00 %
≤ 2,00 %
2
≤ 3,20 % e > 2,00 %
Entre 0,1 e 1,99
> 3,20 %
0
Qualidade assistencial
Demora média
20 %
9,00 dias
≤ 9,00 dias
2,00
≤ 9,6 dias e > 9,00 dias
Entre 0,1 e 1,99
> 9,6 dias
0
Integração de cuidados
Admissão direta
15 %
50 %
≥ 47,00 %
2,00
≥ 42,00 % e < 47,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 42,00 %
0
Integração de cuidados
Satisfação utente
15 %
85 %
≥ 85,00 %
2,00
≥ 75,00 % e < 85,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 75,00 %
0
Económico-financeira
Variação dos custos diretos
10 %
A negociar por cada ULS
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Tabela de indicadores dos incentivos institucionais
Dimensão
Indicadores CRI hospitalização domiciliária
Ponderação incentivos institucionais
Valor
esperado
2025
Critérios de avaliação
Avaliação
Acesso
% doentes saídos HD no total de doentes saídos
15 %
2,48 %
< 1,5
+ 50 %
0 a 2
≥ 1,5 % e < 3,00 %
+ 30 %
0 a 2
≥ 3,00 % e ≥ 5,00 %
+ 20 %
0 a 2
> 5 %
+ 5 %
0 a 2
Acesso
Taxa de ocupação
10 %
85 %
≥ 85,00 %
2,00
≥ 76,00 % e < 85,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 76,00 %
0
Qualidade assistencial
Readmissão em 30 dias GCD
10 %
2,00 %
≤ 2,00 %
2
≤ 3,20 % e > 2,00 %
Entre 0,1 e 1,99
> 3,20 %
0
Qualidade assistencial
Demora média
15 %
9,00 dias
≤ 9,00 dias
2,00
≤ 9,6 dias e > 9,00 dias
Entre 0,1 e 1,99
> 9,6 dias
0
Integração de cuidados
Admissão direta
15 %
50 %
≥ 47,00 %
2,00
≥ 42,00 % e < 47,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 42,00 %
0
Satisfação profissional
Grau de satisfação profissional por aplicação de inquérito
10 %
75 %
≥ 75,00 %
2,00
≥ 65,00 % e < 75,00 %
Entre 0,1 e 1,99
< 65,00 %
0
Satisfação utente
Grau de satisfação utente por aplicação de inquérito
15 %
85 %
≥ 85,00 %
2,00
≥ 75,00 % e < 85,00 %
Entre 0,1 e 1,99
<75,00 %
0
Económico-financeira
Variação dos custos diretos
10 %
A negociar por cada ULS
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Critérios e níveis para atribuição de incentivos institucionais e valores de ponderação
Escalão
Resultado
Consequência
Percentagem do valor máximo
por unidade funcional
1.º
<50
Sem direito a incentivos institucionais - intervenção da ULS
-
2.º
≥50 e <75
Sem direito a incentivos institucionais
-
3.º
≥75 e <95
Direito a incentivos institucionais
Função linear
4.º
≥95
Direito a incentivos institucionais
100 %
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
Valor dos incentivos (euros)
Número de ETC por CRI
Valor dos incentivos (euros)
< 50 ETC
30 000 €
≥ 50 ETC e < 100 ETC
40 000 €
≥ 100
50 000 €
ETC - equivalente a tempo completo 35 horas semanais.
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º)
Procedimentos para aplicação dos incentivos institucionais
1 - Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais, o CRI de HD prepara o plano de aplicação de incentivos institucionais (PAII) a inserir no plano de ação do ano seguinte.
2 - O PAII deve ser elaborado em formulário próprio criado pela ULS para o efeito.
3 - Entre outra informação, o formulário referido no número anterior deve prever detalhadamente os bens e serviços a adquirir.
4 - O documento técnico de apoio deve elencar as categorias e a tipologia de bens ou serviços aceites no PAII de forma a evitar que bens distribuídos de forma regular pela ULS sejam solicitados por esta via.
5 - O documento técnico deve ainda contemplar o processo, os fluxos e as responsabilidades cometidas a cada interveniente no circuito.
6 - Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o documento técnico de apoio deve ainda prever para cada uma das partes (ULS e CRI de HD) as responsabilidades e os prazos para apresentação, aprovação de documentos, atividades e consequências em caso de incumprimento.
7 - No âmbito da ULS deve ser designado o responsável pelo acompanhamento da execução do PAII do CRI de HD.
118404491