Artigo 7.º
Valores das taxas diversas
Redação registada como em vigor em 22/03/2002.
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Os montantes das taxas diversas previstas no Regulamento de Taxas de Instalações Eléctricas são os seguintes:
- a)Pela apreciação do projecto de instalações eléctricas de abastecimento público - (euro) 125;
- b)Pela vistoria de instalações eléctricas de serviço particular que não carecem de licença de estabelecimento - (euro) 200;
- c)Pela revistoria para verificação de cláusulas impostas - (euro) 200;
- d)Pela aprovação de projectos tipo ou de elementos tipo de instalações eléctricas - (euro) 750;
- e)Pela apreciação de projecto de instalações eléctricas de serviço particular - (euro) 1 por kilovolt-ampere, com um mínimo de (euro) 250 e um máximo de (euro) 2500;
- f)Pelo averbamento e emissão de segundas vias de licenças - (euro) 50;
- g)Pela transferência de titularidade de licenças - (euro) 50;
- h)Pela vistoria ou revistoria feita aos sábados, domingos ou feriados, a requerimento do interessado, a taxa devida é o dobro da taxa prevista em condições normais de vistoria ou revistoria.