- 1 -O licenciamento tem por fim autorizar a prestação de serviços no âmbito da atividade de assistência aos banhistas.
- 2 -A licença emitida é válida por um período de três anos e identifica o tipo de atividade para a qual a entidade autorizada está habilitada podendo ser renovável automaticamente por igual período.
Artigo 13.º — Licenciamento
Vigente desde: 28/09/2015
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Em vigor desde 28/09/2015