Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º — Material complementar de informação, vigilância, socorro e salvamento

AditadoVigente desde: 17/06/2016

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2016

Declaração de Retificação n.º 55/2015 - 1.ª Série(27/11/2015)