- 1 -O cercado de proteção é constituído por quatro postes de cor vermelha, com secção de 6 cm e comprimento de 1 m.
- 2 -A extremidade superior é boleada e possui um olhal para a passagem de um cabo com bitola de 10 mm, que delimita o espaço do posto de praia com 5 m2.
Artigo 7.º — Cercado de proteção do posto de praia
AditadoVigente desde: 17/06/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2016
Declaração de Retificação n.º 55/2015 - 1.ª Série(27/11/2015)