Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017