Aprova os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Objeto
Modelo de cartão de livre-trânsito
Modelo de cartão de identificação profissional
Emissão
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares.
Extravio, destruição ou deterioração
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1052/2010, de 13 de outubro.
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO I
Livre-Trânsito
(nos termos do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação Profissional
(nos termos do artigo 3.º)
(ver documento original)
310794752