- 1 -Os projetos de promoção são selecionados por concurso.
- 2 -Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura da iniciativa da EG, publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
- 3 -O aviso de abertura de cada concurso estabelece as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
- a)Os objetivos e as prioridades;
- b)Os mercados prioritários, o âmbito das ações e as rubricas de despesa elegíveis;
- c)Os beneficiários;
- d)O período para a execução material do projeto;
- e)O período de elegibilidade da despesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria;
- f)O prazo e as regras para a apresentação de projetos;
- g)O prazo de comunicação da avaliação e seleção dos projetos;
- h)O prazo para a decisão sobre a atribuição do apoio;
- i)A dotação orçamental disponível e as taxas de apoio.
- 4 -No aviso de abertura podem ainda ser fixados montantes mínimos e máximos para o investimento elegível por projeto e rubrica de despesa, bem como montantes mínimos por documento comprovativo das despesas realizadas.
Artigo 10.º — Abertura de concursos e apresentação de projetos
Vigente desde: 04/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2018