Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2019-2023 e introduz ainda alterações ao regime da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 10/2018, de 5 de janeiro, que estabelece as regras complementares do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros para o período de 2014-2018
Objeto e âmbito
Entidades intervenientes
Normas complementares de aplicação
Âmbito das ações
Beneficiários
Podem beneficiar de apoio as seguintes entidades:
Duração do projeto e do apoio
Forma, nível e limite do apoio
Cumulação de apoios
Despesas elegíveis e não elegíveis
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Critérios de elegibilidade e critérios administrativos formais
Processo de análise e seleção
Formalização da concessão do apoio
Obrigações do beneficiário
Modificações ao projeto
Pedido de adiantamento e pedido de pagamento
Pagamentos
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Acompanhamento e avaliação
Execução dos projetos
Penalizações
Controlo
As candidaturas ao apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/256, da Comissão, de 14 de fevereiro.
Disposições transitórias
Alterações ao regime da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 347/2017, de 13 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Critérios de prioridade e ponderação
(ver documento original)
Mercados prioritários
(ver documento original)
111868675