- 1 -O beneficiário pode apresentar à EG um pedido de modificação ao conteúdo do projeto aprovado, podendo esta ser de natureza financeira e material, nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
- 2 -O pedido de modificação carece de aprovação da EG, e deve ser submetido até à data limite fixada para a execução material do projeto e previamente à apresentação do primeiro pedido de pagamento.
- 3 -Não são aceites pedidos de modificação que:
- a)Modifiquem a atribuição da pontuação dos critérios de prioridade, em concursos onde se tenha verificado a situação prevista no n.º 4 do artigo 12.º da presente portaria;
- b)[Revogada.]
- c)[Revogada.]
- d)Excedam o montante de investimento total aprovado em candidatura.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -Nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º, podem ainda ser fixados limites máximos à reafetação de verbas aprovadas a novas ações ou ao reforço de dotações de ações já previstas.
- 6 -A decisão da EG é comunicada ao OP e ao beneficiário, no prazo máximo de 45 dias seguidos após a data de submissão do pedido de modificação.
- 7 -O prazo fixado no número anterior é contado a partir da data de apresentação de um pedido completo, devidamente fundamentado e corretamente submetido.
- 8 -[Revogado.]
Artigo 15.º — Modificações ao projeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 291/2020 - 1.ª Série(17/12/2020)
Original