- 1 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta referida na alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º da presente portaria.
- 2 -Em função da disponibilidade orçamental e da verificação realizada, o OP efetua o pagamento do apoio até ao último dia útil do mês em que se cumpram 120 dias seguidos da apresentação do pedido de pagamento, ou 30 dias seguidos da apresentação do pedido de adiantamento.
- 3 -Ao valor do pedido de pagamento deve ser descontado, quando aplicável, o montante de apoio já pago a título do adiantamento já realizado.
- 4 -A garantia referida no n.º 2 do artigo anterior é liberada no prazo máximo de 60 dias seguidos contados da data de apuramento do apoio.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 04/12/2018
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Em vigor desde 04/12/2018