- 1 -São entidades intervenientes no procedimento relativo ao regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), que exerce as funções de Entidade de Gestão (EG), e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que exerce as funções de Organismo Pagador (OP).
- 2 -Compete à EG:
- a)Proceder à abertura de concursos;
- b)Fixar as taxas de apoio;
- c)Avaliar, selecionar e aprovar as candidaturas submetidas no âmbito de um concurso;
- d)Analisar e decidir as modificações aos projetos apresentadas pelos beneficiários;
- e)Efetuar o acompanhamento e a avaliação da medida de apoio;
- f)Comunicar aos candidatos a decisão relativa às candidaturas apresentadas;
- g)Definir o modelo e a forma de submissão de Relatório de Execução Final.
- 3 -Compete ao OP:
- a)Proceder à comunicação ao beneficiário do termo de aceitação do compromisso relativo ao projeto aprovado;
- b)Analisar e decidir sobre os pedidos de pagamentos apresentados e proceder aos controlos administrativos e in loco dos pedidos de pagamento, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
- c)Efetuar o pagamento dos apoios.
- 4 -As entidades referidas nos números anteriores podem delegar as suas funções a outros organismos públicos, mediante celebração de protocolo de colaboração ou de outra forma acordada para o efeito.
Artigo 2.º — Entidades intervenientes
Vigente desde: 04/12/2018
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