- 1 -O pagamento dos apoios para os concursos a abrir ao abrigo da presente portaria fica condicionado à dotação financeira comunitária disponível para o exercício financeiro de 2020, bem como a que vier a ser fixada para o período 2021 a 2023 e às eventuais alterações que possam decorrer da futura regulamentação comunitária.
- 2 -Se da aplicação das condições referidas no número anterior decorrer a necessidade de alteração das candidaturas, o IVV, I. P., determina o prazo e as condições em que os candidatos o podem fazer.
- 3 -Quando necessário, para os períodos referidos no n.º 1, o pagamento dos apoios pode ser efetuado com recurso ao orçamento disponível do IVV, I. P., no respeito pelas regras relativas aos auxílios de Estado.
Artigo 23.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/12/2018
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Em vigor desde 04/12/2018