- 1 -A duração máxima de um projeto é de um ano, sendo fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso as datas de início e de fim para a sua execução material e financeira.
- 2 -O apoio a conceder ao projeto incide sobre as despesas diretamente relacionadas com a realização das ações aprovadas e executadas no período temporal fixado para a sua execução material, exceto nas situações definidas no aviso de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Duração do projeto e do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020
Portaria n.º 291/2020 - 1.ª Série(17/12/2020)
Original