Autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos a arrendamento não habitacional
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativo ao arrendamento não habitacional, no montante total de (euro) 231 300,00 (duzentos e trinta e um mil e trezentos euros):
Em 2020: 23 130,00 (euro);
Em 2021: 23 130,00 (euro);
Em 2022: 23 130,00 (euro);
Em 2023: 23 130,00 (euro);
Em 2024: 23 130,00 (euro);
Em 2025: 23 130,00 (euro);
Em 2026: 23 130,00 (euro);
Em 2027: 23 130,00 (euro);
Em 2028: 23 130,00 (euro);
Em 2029: 23 130,00 (euro).
Os encargos para o ano de 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento geral do TNDMII.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de março de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 19 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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