A unidade socio-ocupacional assegura os seguintes serviços:
- a)Apoio e monitorização nas atividades da vida diária;
- b)Apoio socio-ocupacional;
- c)Sensibilização e treino de familiares e cuidadores informais;
- d)Apoio a grupos de autoajuda, incluindo familiares e cuidadores informais;
- e)Apoio e encaminhamento para serviços de formação e de integração profissional;
- f)Promoção de atividades socioculturais e desportivas em articulação com a comunidade;
- g)Supervisão na gestão da medicação;
- h)Alimentação;
- i)Convívio e lazer.