- 1 -A coordenação das unidades e equipas de CCISM é assegurada a nível local pelas equipas de coordenação local (ECL) da RNCCI.
- 2 -Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECL, devem ainda integrar as mesmas um médico psiquiatra, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e um assistente social do serviço local de saúde mental (SLSM), designados pelo órgão máximo de gestão da entidade onde se insere o SLSM, sob proposta do coordenador do SLSM, devendo os mesmos ter um papel determinante no exercício das competências das ECL no âmbito dos CCISM.
- 3 -Os profissionais que integram as ECL não podem, simultaneamente, ser referenciadores, integrar equipas de gestão de altas ou ser prestadores de cuidados no âmbito da RNCCI.
Artigo 4.º — Coordenação local
Vigente desde: 20/12/2021
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