- 1 -A equipa de apoio domiciliário destina-se a prestar cuidados reabilitativos, no domicílio familiar ou equiparado, a crianças e/ou adolescentes com idades compreendidas entre os 5 e os 17 anos, que apresentam perturbação mental com défices sociocognitivos e ou psicossociais, nomeadamente quando os principais cuidadores apresentam incapacidade psicossocial decorrente de perturbação psiquiátrica crónica ou outras situações incapacitantes.
- 2 -A equipa de apoio domiciliário abrange situações de continuidade de cuidados subjacentes ao processo de tratamento de utentes provenientes de respostas em ambulatório e de internamento por situação clínica aguda ou na transição para a comunidade após internamento em outras tipologias da RNCCI, designadamente quando existe:
- a)Perturbação do comportamento;
- b)Perturbação da relação pais-criança;
- c)Necessidade de promoção da articulação com recursos na comunidade;
- d)Necessidade de suporte na transição para a comunidade;
- e)Necessidade de trabalho específico com as famílias, incluindo as situações de famílias com progenitores portadores de doença mental.
- 3 -A equipa de apoio domiciliário deve preferencialmente estar integrada em estruturas com experiência de intervenção em saúde mental da infância e adolescência.
- 4 -A intervenção da equipa de apoio domiciliário é definida em estreita articulação com os serviços de saúde mental da infância e adolescência.
- 5 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, a equipa de apoio domiciliário deve, por referência à capacidade máxima, ser constituída por:
- a)Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, preferencialmente com experiência na área de cuidados da infância e adolescência;
- b)Psicólogo clínico;
- c)Assistente social;
- d)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
- e)Monitor.
- 6 -A equipa assegura o número mensal de visitas domiciliárias correspondente a 8 intervenções por dia, não contabilizando mais de uma vista diária à mesma criança ou adolescente.
- 7 -A equipa de apoio domiciliário funciona sete dias por semana.
Artigo 46.º — Caracterização
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