- 1 -Cada uma das unidades e equipas de CCISM deve ter um regulamento interno, do qual constam designadamente:
- a)Critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e deveres dos utentes e dos profissionais;
- c)Serviços da unidade ou equipa;
- d)Horário de funcionamento;
- e)Procedimentos em situação de emergência;
- f)Procedimentos de avaliação da unidade ou equipa;
- g)Outros elementos considerados necessários ao normal funcionamento.
- 2 -O regulamento interno é elaborado pela entidade promotora e gestora da unidade ou equipa e enviado à ECR, para aprovação, antes da entrada em funcionamento da unidade ou equipa.
- 3 -Do regulamento interno deve ser entregue um exemplar ao utente ou ao seu representante legal, no momento da admissão.
Artigo 6.º — Regulamento interno das unidades e equipas
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021