- 1 -No ato da admissão é obrigatória a celebração de contrato de prestação de serviços entre a unidade ou equipa de CCISM e o utente ou o seu representante legal, do qual constem, designadamente:
- a)Direitos e deveres;
- b)Cuidados e serviços contratualizados;
- c)Valor a pagar pelos encargos decorrentes dos cuidados de apoio social prestados por cada dia/visita de prestação de cuidados;
- d)Período de vigência;
- e)Condições de suspensão, cessação e rescisão.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar ao utente ou ao seu representante legal e arquivado outro no processo individual do utente, no momento da admissão.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo acordo e assinada pelos respetivos outorgantes.
Artigo 9.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021