- 1 -Os beneficiários dos vales podem identificar-se mediante apresentação de:
- a)Bilhete de identidade emitido por um arquivo de identificação ou, ainda, o previsto na Convenção Postal Universal;
- b)Passaporte;
- c)Qualquer outro documento que os CTT reconheçam como válido.
- 2 -O encarregado de pagamento mencionará no verso do vale o número e a designação do bilhete de identidade ou documento utilizado.
ARTIGO 22.º — (Identificação)
Vigente desde: 24/04/1974
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Em vigor desde 24/04/1974