- 1 -As taxas que oneram as operações e formalidades relativas a vales, assim como aquelas a que estão sujeitas as comunicações particulares neles introduzidas são as que constam do tarifário dos CTT.
- 2 -Os vales de serviço estão isentos de todas as taxas, incluindo o imposto do selo.
ARTIGO 34.º — (Taxas)
Vigente desde: 24/04/1974
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Em vigor desde 24/04/1974