Os documentos referentes a vales mantêm-se arquivados até ao fim do prazo de prescrição dos vales a que respeitam.
ARTIGO 37.º — (Arquivo)
Vigente desde: 24/04/1974
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1974
Os documentos referentes a vales mantêm-se arquivados até ao fim do prazo de prescrição dos vales a que respeitam.
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