Será excluído de sócio:
- a)O que deliberadamente não cumprir os deveres a que se encontra estatutariamente obrigado;
- b)O que publicamente, de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio de expressão, injuriar ou difamar os corpos sociais ou os seus membros como tal;
- c)Todo aquele que, de uma maneira geral, prejudique o bom nome, os interesses e regular funcionamento da liga, pondo em causa, por essa forma, a sua existência ou dificultando a prossecução dos seus objectivos.