Aprova o Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares afectos ao Exército
O presente Estatuto aplica-se às ligas dos amigos dos museus militares afectos ao Exército.
Cada liga tem a sua sede no museu militar em função do qual se constituiu.
Constitui objectivo de cada liga contribuir para o enriquecimento do património do respectivo museu e bem assim para uma maior divulgação e apreço pela sua actividade e missões.
Tendo em conta os objectivos a prosseguir, as ligas devem, entre outras, desenvolver as seguintes tarefas:
Dos sócios
Admissão e eliminação
Podem ser sócios das ligas quaisquer indivíduos, independentemente da sua nacionalidade, que demonstrem inequívoco interesse pelos objectivos das mesmas.
A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por três sócios da liga.
Os sócios admitidos nos termos do artigo 6.º designam-se «efectivos».
Além dos sócios efectivos, as ligas têm sócios natos, honorários, de mérito e correspondentes:
O Chefe do Estado-Maior do Exército é sócio nato de todas as ligas que forem constituídas.
Perde-se a qualidade de sócio:
Será excluído de sócio:
A proposta da exclusão, devidamente informada sobre os motivos que lhe deram origem, deverá ser apresentada na primeira reunião da assembleia geral que se realizar.
Com a antecedência mínima de oito dias, a direcção notificará o sócio proposto para exclusão dos motivos desta, bem como da data da reunião da assembleia geral em que a proposta irá ser apreciada.
Direitos e deveres dos sócios
São direitos dos sócios:
São deveres dos sócios:
Ao pagamento de quotas estão obrigados somente os sócios efectivos.
Dos corpos sociais
Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal;
Conselho consultivo.
Dos corpos sociais não podem fazer parte sócios que, a título permanente, exerçam funções remuneradas dentro da liga respectiva.
Os membros dos corpos gerentes são eleitos de entre os sócios efectivos com um mínimo de seis meses de inscrição e o seu mandato terá a duração de dois anos.
Da assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos sociais.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, os quais, nas suas faltas ou impedimentos, serão substituídos, respectivamente, pelo vice-presidente e por dois vice-secretários.
O 2.º comandante da região militar da área é o presidente nato da mesa da assembleia geral.
A assembleia geral reúne:
1) Uma vez por ano, na 2.ª quinzena de Janeiro, para apreciação do relatório anual da gerência relativa ao exercício do ano anterior;
2) De dois em dois anos, na 1.ª quinzena de Dezembro, para eleição dos corpos gerentes;
O pedido da reunião extraordinária, quando formulado pelos sócios, deve ser fundamentado e feito por escrito assinado por um terço, pelo menos, dos sócios no pleno uso dos seus direitos sociais, bastando, porém, ser assinado por 30 quando o número de sócios existentes for igual ou superior a 90.
As reuniões da assembleia geral serão convocadas com a antecedência mínimo de oito dias, por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade e por avisos afixados na sede da liga.
À assembleia geral compete:
As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
O relatório anual da gerência e o parecer do conselho fiscal devem estar, para consulta, à disposição dos sócios na sede da liga, pelo menos oito dias antes da reunião ordinária da assembleia geral.
Aos secretários da mesa compete:
Da direcção
A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou, na ausência deste, o seu vice-presidente o julguem conveniente.
As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
À direcção compete:
Do conselho fiscal
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
Ao conselho fiscal compete:
Ao presidente do conselho fiscal compete, em especial:
Do conselho consultivo
O conselho consultivo é o órgão moderador do funcionamento interno da liga, tendo por missão principal dar parecer sobre todas as questões que lhe sejam apresentadas por qualquer dos corpos gerentes.
O conselho consultivo é constituído pelos presidentes dos corpos gerentes em exercício e pelos dez sócios mais antigos que não façam parte de qualquer daqueles órgãos.
O presidente da mesa da assembleia geral é o presidente nato do conselho consultivo, sendo substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo sócio mais antigo.
A constituição nominal do conselho consultivo é comunicada à assembleia geral pelo presidente da direcção imediatamente a seguir a serem conhecidos os resultados das eleições para os corpos gerentes.
As reuniões do conselho consultivo são convocadas pelo seu presidente e secretariadas pelo sócio mais moderno dos presentes.
Eleição e posse dos corpos gerentes
As eleições dos corpos gerentes realizam-se em assembleia geral, por escrutínio secreto e pessoal dos sócios no pleno uso dos seus direitos sociais.
A votação efectua-se sobre listas plurinominais, contendo cada uma a indicação dos candidatos efectivos em igual número ao dos mandatos a preencher e dos suplentes previstos relativamente a cada corpo gerente.
Encerrada a votação à hora marcada para o efeito, a mesa da assembleia procederá à contagem dos boletins entrados nas urnas, sendo proclamada vencedora a lista que maior número de votos tiver obtido.
Os corpos gerentes eleitos serão empossados pelo presidente cessante da assembleia geral, o qual deverá assinar juntamente com aqueles a respectiva acta de posse.
Das comissões especiais
Sempre que, para lançamento ou desenvolvimento de uma actividade específica, o julgue conveniente, a direcção nomeará de entre os sócios uma comissão especial para o efeito, a qual funcionará por tempo limitado e nos termos do regulamento das comissões especiais.
Cada comissão será constituída por um elemento da direcção, que presidirá, e, no máximo, mais quatro elementos escolhidos de entre os sócios pelas suas qualificações, em função da finalidade a atingir.
Dos fundos e sua aplicação
Os fundos das ligas têm as seguintes origens:
Para além daquelas que pela assembleia geral venham a ter aplicação especial, as receitas das ligas destinam-se a cobrir as despesas com o seu funcionamento e à prossecução das suas finalidades.
Da inspecção
O director do Serviço Histórico-Militar pode, sempre que o julgue conveniente, inspeccionar ou mandar inspeccionar por delegados seus o funcionamento das ligas.
Da constituição e dissolução das ligas
A constituição de cada uma das ligas depende da aprovação pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o director do Serviço Histórico-Militar, de proposta do director do museu militar respectivo.
A decisão de dissolução será comunicada à direcção, que, de imediato, convocará uma reunião extraordinária da assembleia geral, para eleição de uma comissão liquidatária do património da liga, à qual indicará as linhas gerais da actuação a adoptar.
Da contratação do pessoal
A contratação do pessoal necessário ao funcionamento da liga, o regime da prestação do trabalho, bem como a forma do contrato, obedecerão ao que sobre a matéria se encontra estabelecido na legislação geral do trabalho.
Disposições finais transitórias
Na primeira reunião da assembleia geral são considerados sócios, para todos os efeitos e independentemente de quaisquer formalidades, todos os indivíduos inscritos como candidatos a tal qualificação.
Os candidatos a sócios que, após a primeira reunião da assembleia geral, decidam desistir da sua admissão devem, no prazo de oito dias, apresentar por escrito à direcção a sua declaração de desistência.
Na primeira eleição para os corpos gerentes podem integrar as listas concorrentes todos os indivíduos que, na data marcada para a apresentação das candidaturas, se encontrem devidamente inscritos como sócios, com dispensa de quaisquer outras condições.
A antiguidade relativa dos sócios é definida, para todos os efeitos, pela data de apresentação do respectivo pedido de admissão.
Os montantes da jóia e da quota mensal iniciais são fixados na primeira reunião da assembleia geral.
Enquanto não estiver aprovado o regulamento das comissões especiais, a direcção emitirá, para cada uma, as instruções ad hoc necessárias à definição e enquadramento da finalidade a atingir.