- 1 -O sócio proposto para exclusão poderá, se o desejar, assistir à reunião da assembleia geral em que será apreciada a proposta, podendo nela produzir a sua defesa.
- 2 -A defesa poderá, no entanto, constar de documento escrito, o qual deverá ser remetido à direcção da liga, no mínimo com três dias de antecedência relativamente à data da reunião da assembleia geral.
Direitos e deveres dos sócios
ARTIGO 16.º
Vigente desde: 24/06/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/1986