- 1 -Os corpos sociais das ligas são:
Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal;
Conselho consultivo.
- 2 -A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal constituem os corpos gerentes da respectiva liga.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 24/06/1986
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