- 1 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- a)Convocar a assembleia geral e presidir às suas reuniões;
- b)Verificar a conformidade com as normas estatutárias das listas dos candidatos às eleições para os corpos gerentes e promover a sua divulgação oportuna pelos associados;
- c)Assinar as actas das sessões da assembleia geral;
- d)Dar posse aos corpos gerentes e presidir à respectiva entrega de poderes, assinando as competentes actas.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral pode corresponder-se com qualquer entidade sobre assuntos que não sejam da competência dos outros corpos gerentes.
ARTIGO 33.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986