As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986
As deliberações da direcção só serão válidas se resultarem de votação favorável de, pelo menos, quatro dos seus membros.
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