O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
ARTIGO 39.º
Vigente desde: 24/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1986
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um relator efectivo e um relator suplente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1986