Os fundos das ligas têm as seguintes origens:
- a)Jóias e quotizações dos sócios efectivos;
- b)Subsídios que lhes tenham sido concedidos;
- c)Doações e legados;
- d)Venda de serviços ou de bens cuja produção ou promoção seja da iniciativa da liga.
Os fundos das ligas têm as seguintes origens:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1986