O director do Serviço Histórico-Militar pode, sempre que o julgue conveniente, inspeccionar ou mandar inspeccionar por delegados seus o funcionamento das ligas.
Da constituição e dissolução das ligas
O director do Serviço Histórico-Militar pode, sempre que o julgue conveniente, inspeccionar ou mandar inspeccionar por delegados seus o funcionamento das ligas.
Da constituição e dissolução das ligas
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1986