A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por três sócios da liga.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986
A admissão de sócios é feita pela direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e por três sócios da liga.
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