Na primeira eleição para os corpos gerentes podem integrar as listas concorrentes todos os indivíduos que, na data marcada para a apresentação das candidaturas, se encontrem devidamente inscritos como sócios, com dispensa de quaisquer outras condições.
ARTIGO 62.º
Vigente desde: 24/06/1986
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Em vigor desde 24/06/1986