Enquanto não estiver aprovado o regulamento das comissões especiais, a direcção emitirá, para cada uma, as instruções ad hoc necessárias à definição e enquadramento da finalidade a atingir.
ARTIGO 65.º
Vigente desde: 24/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1986