- 1 -O regulamento disciplinar deve ser publicitado na Escola, em local bem visível e adequado.
- 2 -Os formandos deverão confirmar o seu conhecimento:
- a)Formandos em regime de frequência ordinária: aquando da celebração do contrato de formação, sendo que este regulamento, para todos os efeitos, faz parte integrante desse contrato ou, na sua ausência, mediante assinatura de declaração própria;
- b)Formandos em regime de frequência extraordinária: através de declaração de responsabilidade pela entidade tutelar.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 08/05/1999
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Em vigor desde 08/05/1999