Aprova o regime disciplinar dos formandos da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC)
Objecto
O presente regulamento estabelece os direitos e deveres a que se encontram sujeitos os formandos da EPMC e consagra um código de conduta que contempla regras de convivência e disciplina que devem ser conhecidas e observadas pelos mesmos.
Âmbito
Direitos gerais
Constituem direitos gerais do formando:
Deveres gerais
Constituem deveres gerais do formando:
Deveres especiais
Não é permitido ao formando:
Competência disciplinar
O poder disciplinar é da exclusiva competência do director da Escola, que a poderá delegar.
Infracção disciplinar
Responsabilidade pela observância dos deveres
Sanções disciplinares
Efeitos das sanções
As sanções disciplinares produzem unicamente os efeitos declarados no presente regulamento.
Unidade e acumulação de infracções
Repreensão oral
A repreensão oral é aplicada nos seguintes termos:
Repreensão escrita
A repreensão escrita será aplicada nas seguintes situações:
Sanção por suspensão
Circunstâncias atenuantes
São circunstâncias atenuantes da infracção disciplinar:
Circunstâncias agravantes
São circunstâncias agravantes da infracção disciplinar:
Princípios
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Alterações
Quaisquer alterações ao regulamento devem ser dadas a conhecer aos formandos pela forma disposta no artigo anterior.
Regime de frequência extraordinária
Os formandos que frequentem as instalações da EPMC em regime de frequência extraordinária são obrigados ao cumprimento dos artigos 4.º e 5.º, sendo as infracções cometidas analisadas pelo director da EPMC e pelo responsável pela entidade tutelar do infractor e as sanções aplicadas por acordo entre as partes.