- 1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria:
- a)Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal e de heranças indivisas) e respectivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo E (rendimentos de capitais) e respectivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo F (rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento;
- h)Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento;
- i)Anexo G1 (mais-valias não tributáveis) e respectivas instruções de preenchimento;
- j)Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento;
- k)Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento;
- l)Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento;
- m)Anexo L (rendimentos obtidos por residentes não habituais) e respectivas instruções de preenchimento.
- 2 -Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2012 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2011