Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente portaria, aplica-se o regime previsto na Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro.
Artigo 16.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Original
Em vigor de 20/12/2021 a 10/01/2022