Estabelece as condições específicas de financiamento dos empréstimos ao Estado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior
Objeto
A presente portaria estabelece as orientações específicas relativas às condições de financiamento às entidades elencadas no artigo seguinte dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado.
Beneficiários finais de fundos PRR para o investimento em alojamento de estudantes
As entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio e assim se constituírem como beneficiários finais do PRR, no sentido definido na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, são as seguintes:
Operações de alojamento de estudantes do ensino superior
As operações relativas a investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR são as seguintes:
Destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior
Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários:
Objetivos declarados em sede de candidatura
Condições gerais do financiamento PRR
Condições específicas do financiamento PRR
Reporte anual e reembolso do financiamento em caso de desvios
Proporção mínima de camas a disponibilizar a bolseiros
Tendo em conta o objetivo de natureza essencialmente social prosseguido pelo financiamento de alojamentos para estudantes do ensino superior pelo PRR, apenas serão elegíveis investimentos cujos contratos de financiamento assegurem a efetiva utilização das camas, em cada ano e até ao termo desses contratos, numa proporção mínima de 50 % de estudantes bolseiros deslocados do ensino superior, ou de estudantes nos termos da alínea b) do artigo 4.º que paguem um valor base mensal não superior ao limite máximo definido no artigo 3.º da Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto.
Montante máximo a pagar nos alojamentos para o ensino superior financiados pelo PRR
Responsabilidades dos concessionários pela gestão de alojamentos para o ensino superior
Nos casos em que a gestão dos alojamentos para estudantes do ensino superior financiados pelo PRR seja concessionada pelos beneficiários finais a terceiros, os concessionários assumem todas as obrigações e responsabilidades dos concedentes, nomeadamente as estabelecidas nesta portaria.
Entidade responsável pela gestão dos contratos de financiamento
Os contratos de financiamento serão formalizados e geridos pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, que assume as funções de beneficiário intermediário do PRR.
Contratos de financiamento
Fluxos financeiros
Normas relativas ao financiamento e execução de investimentos em alojamentos para o ensino superior apoiados pelo PRR
As normas de governação, financiamento e execução de operações relativas ao alojamento de estudantes do ensino superior apoiadas pelo PRR, nomeadamente avisos para manifestação de interesse, para apresentação de candidaturas a financiamento e regulamentos específicos, incluem explicitamente o estabelecido nesta portaria.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente portaria, aplica-se o regime previsto na Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Valores por cama a afetar aos destinatários previstos na alínea b) do artigo 4.º
(ver documento original)