- 1 -A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo n.º 37 deve ser cumprida por transmissão electrónica de dados, devendo aquelas entidades respeitar os seguintes procedimentos:
- a)Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página «Declarações electrónicas», no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
- c)Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
- 2 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 27/12/2011
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Em vigor desde 27/12/2011