Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento
Objecto
É aprovada a declaração modelo n.º 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Procedimento
Revogação
São revogadas as Portarias n.º 727/2008, de 11 de Agosto, e n.º 328-A/2011, de 4 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de Dezembro de 2011.
(ver documento original)