A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de Dezembro de 2011.
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A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de Dezembro de 2011.
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Em vigor desde 27/12/2011