- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos a bordo e seletividade, tendo por objeto o apoio aos seguintes projetos:
- a)Investimentos nas embarcações de pesca destinados a melhorar as condições de segurança, de trabalho e de higiene, a qualidade dos produtos da pesca e a eficiência energética;
- b)Investimentos em matéria de seletividade, nomeadamente das artes de pesca e proteção dos ecossistemas e fundos marinhos.
- 2 -Os investimentos a apoiar não podem aumentar as capacidades de captura das embarcações.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 21/10/2013
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Em vigor desde 21/10/2013