A presente portaria aprova, em anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos prevista no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 10.º